Em agosto, cinco meses após a Ação Civil Pública movida pelo Fórum “A cidade é nossa” contra o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador, o Tribunal Regional Federal, através da desembargadora Selene Maria de Almeida, determinou o embargo de obras em execução na cidade, na Paralela, Comércio e Orla, com base no novo PDDU, autorizadas pelo Ibama e Iphan, em áreas tombadas pelo patrimônio federal. O TRF também anunciou a reabertura do processo, arquivado na 6ª Vara, após decisão da juíza Rosana Kaufmann em indeferir a questão.
Sobre as obras, a Sucom esclareceu que nem todas foram autorizadas após a aprovação do PDDU, mas até o fechamento dessa edição, na primeira semana de setembro, não divulgou a lista de quais seriam os empreendimentos. Em documento expedido à desembargadora federal, o procurador Ramiro Rockenbach Almeida reforça a ação movida pelo Fórum. “Os fundamentos da Ação Civil Pública são sólidos e contundentes, resultado de um esforço conjunto de entidades profissionais de diversas áreas técnicas e sociais que, em resumo, logrou êxito em demonstrar que o atual PDDU favorece tão-somente alguns segmentos da sociedade baiana, especialmente o mercado imobiliário”.
A preocupação do Fórum A cidade é nossa, composto pelas entidades Crea-BA, IAB, Gambá, Fabs, ABI e União por Moradia Popular, é exatamente com o futuro de Salvador. Após diversas análises do documento, o Fórum solicitou a suspensão de 48 artigos da Lei Municipal 7400/2008, nos quais diversas irregularidades foram apontadas.
Dentre os questionamentos está o fato de que não há um tratamento específico às áreas da Borda Marítima da Cidade, especialmente a Borda Atlântica, com estudos de impacto de vizinhança e impacto ambiental, levando em consideração as legislações federais e estaduais vigentes, no caso das áreas tombadas pelo patrimônio histórico, de preservação ambiental e do patrimônio da União.
Ainda segundo documento, o mapa nº 8 do Plano permite a implantação de prédios de 20 andares ao longo de Jaguaribe e Piatã, onde o máximo permitido seria de 15 andares. A Emenda 249 altera o Gabarito do Comércio e a 246 reduz a área de proteção ambiental da Avenida Paralela.
•Salvador tem quase 2,7 milhões de habitantes e mais de 700 mil unidades habitacionais. Desse total, aproximadamente 70% estão situadas em áreas de ocupação desordenada.
•Se fosse um país, a capital baiana teria o segundo Índice de Desenvolvimento Humano mais desigual do planeta, perdendo para a Namíbia, na África.
•O bairro do Itaigara é o mais rico da cidade, onde a renda per capita é de R$ 2.135,54.
•Em bairros mais pobres, localizados no Subúrbio Ferroviário, a renda chega a R$ 82,94 por mês.
•Mais de 30% da população de Salvador se desloca a pé por falta de recursos para pagar a tarifa do transporte público.
Fonte: http://www.creaba.org.br/Artigo/256/Pddu–Nas-maos-da-justica.aspx