CARTA enviada à Câmara Municipal de Salvador em maio de 2013.

Salvador, 27 de maio de 2013.

Exmos. Srs. Vereadores

O Fórum Cidade Também é Nossa, após análise do projeto de Lei de no 160/13, entende que esse projeto ultrapassa o escopo de uma simples reforma da Administração Tributária e, se aprovado, além de gerar insegurança jurídica aos agentes econômicos, dificultando novos investimentos, como aconteceu com o projeto do PDDU, afetará de forma direta a estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda do Município, as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo Municipal e a vida do cidadão soteropolitano.

O PL nº 160/13 contém dispositivos referentes à legislação orçamentária, financeira, licitações, entre outros assuntos de naturezas não tributárias, sendo recomendável, face à amplitude, especificidade e a complexidade das matérias amplo debate e o desmembramento do projeto para que sejam observadas as exigências formais e constitucionais de cada uma das matérias, como forma de restabelecer a segurança jurídica dos contribuintes.

O Fórum reconhece a grave crise econômica existente no Município de Salvador, tornada sistemática pela baixa capacidade de geração de receita da gestão municipal – haja vista, por exemplo, a frustração de arrecadação correspondente, em 2010, a apenas 20% da receita prevista -, a fazer com que sua maior fonte de receitas sejam as Transferências Correntes e as Transferências de Capital, perfazendo 70% do total do orçamento. Percebe o Fórum como esta crise foi agravada pelo descalabro tornado manifesto com a rejeição pelo TCM de três prestações de contas consecutivas do ex-prefeito Henrique de Barradas Carneiro. Pondera, todavia, que essa crise não pode servir de argumento para atropelar a Constituição e implementar uma nova estrutura de administração financeira centralizada e gestada pela intervenção de sociedades de economia mista, sem uma ampla e democrática discussão com a sociedade.

Ressalta este colegiado sua preocupação com o injustificável regime de urgência dado à tramitação do projeto, considerando a existência de quórum diferenciado para as diversas matérias abordadas pelo mesmo, e acusa a falta de diálogo mais amplo e transparente do Secretário da Fazenda Municipal e sua equipe com a sociedade civil organizada.

Muitos dos dispositivos desse PL estão sendo questionados judicialmente; algumas proposições demandam lei específica e outras tantas afrontam a Constituição. Esses fatos demonstram a necessidade de uma análise detida e minuciosa dos artigos do projeto de Lei, não sendo o indicado, nessa situação, rito mais célere à análise do projeto. O cidadão não deve ser apenas um referencial quantitativo, limitado a manifestar-se somente no dia da eleição. Sua participação democrática no ajuizamento de matérias desse relevo deve ser garantido também no processo legislativo da Câmara de Vereadores.

O projeto em apreço tem um viés autoritário, repassando ao contribuinte, de forma impositiva, uma série de controles e obrigações próprias da Administração Tributária, elevando as despesas administrativas das empresas e criando óbices aos adquirentes de imóveis para regularizar sua habitação. Subtrai competências da Câmara, na medida em que autoriza previamente o Executivo a adotar uma série de medidas como a abertura de crédito especial, a assunção da capacidade de dispor dos bens do ativo da Prefeitura (inclusive alienando) e a de efetuar contratação de empréstimos e firmar convênios, ou prestar garantias reais e fidejussórias, delegando tais atribuições a empresas privadas a serem criadas pelo mesmo instrumento.

Desconhecendo o cenário econômico de Salvador – no qual prevalece, quando não a informalidade nas relações comerciais, a presença massiva de pequenas empresas, em geral desprovidas de recursos e de equipamentos – o projeto estabelece obrigações que demandarão aporte de tecnologia e de procedimentos de gestão por parte desses contribuintes para acompanhar-lhe as imposições; assim acarreta mais gasto para a pequena empresa, chocando-se com principio constitucional de tratamento diferenciado para mesma.

Quanto à matéria relativa à reforma tributária, o Fórum A Cidade Também É Nossa visualiza nesse PL um tratamento draconiano infligido ao eventual devedor do Município e adverte que seu conteúdo aparentemente caminha na contramão do desenvolvimento econômico do país, a contrariar o esforço político que vem desonerando as diversas cadeias produtivas, reduzindo tributos sobre a energia e a cesta básica.

Acreditamos que a cidade precisa de uma resposta célere para a situação financeira atual vivenciada pelo município, porém é necessário pontuar, dentre as matérias elencadas no PL 160/13, quais as que efetivamente poderão ser tratadas como urgentes e que serão eficientes no sentido de se atingir mudança de realidade alimentada por anos de gestão pública descomprometida com o Estado Democrático de Direito.

Em vista disso, o Fórum Cidade Também é Nossa entende que O RITO DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DO PL n. 160/13 DEVE SER SUSPENSO, fazendo–se necessário o seu desmembramento a fim de contemplar as devidas adequações constitucionais e legais, limitando, se for caso, a apreciação em regime de urgência às matérias não polêmicas e de grande interesse da opinião pública.

Atenciosamente,

Fórum A Cidade Também É Nossa.

Parecer de Inconstitucionalidade do PL-160 “Reforma Tributária” emitido por membro da CCJ/CMS.

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