Central Integrada de Comunicação Social
Classificação da Notícia: Institucional
25/07/2013 19:39:52
Assessoria de Imprensa
NOTA PÚBLICA
O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que, na sessão de ontem, dia 24 de julho, o Tribunal de Justiça admitiu o aditamento da ação direta de inconstitucionalidade que trata da LOUOS/PDDU, para incluir na ação o julgamento das Leis Municipais n. 8.378 e 8.379, de 21 de dezembro de 2012, com deferimento, na mesma sessão, do pedido de suspensão cautelar da eficácia das duas leis.
Ao contrário do noticiado, não houve julgamento do requerimento conjunto de modulação de efeitos assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura do Salvador, até porque a lei que regula as ações diretas de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99), em seu art. 27, somente permite, a rigor, a modulação de efeitos após a decisão final de mérito. Por essa razão legal, inclusive, o Ministério Público não requereu modulação de efeitos no pedido de liminar.
O Tribunal de Justiça, entretanto, concedeu a suspensão das duas leis em extensão mais ampla do que a requerida pelo MP. Por coerência, o Ministério Público havia requerido a suspensão dos efeitos das Leis 8.378 e 8.379, com exclusão das normas indicadas no requerimento anexo de modulação, que ainda não foi apreciado pelo Tribunal.
Após intenso debate, o Tribunal de Justiça decidiu que fossem ouvidas as partes do processo e as entidades sociais quanto ao impacto ambiental e urbanístico das normas excluídas do pedido de liminar do MP e constantes na modulação, conforme havia sido requerido pela Câmara de Vereadores na mesma sessão.
A suspensão das Leis 8.378/2012 e 8.379/2012 não estabeleceu um retorno ao PDDU de 2008 (Lei 7.400) ou a LOUOS de 1984 (Lei 3377). Com a decisão de ontem, volta a vigorar a Lei nº 8.167/2012, na parte não suspensa pelo Tribunal de Justiça em 27 de junho de 2012. Portanto, estão em vigor em Salvador as normas que disciplinavam a matéria após a primeira decisão do Tribunal de Justiça no processo.
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