AEROCLUBE – E a história pode se repetir.

AEROCLUBE – E a história pode se repetir.

As entidades dos segmentos profissional, acadêmico, ambientalista, social e sindical, ao fim relacionadas, em atendimento ao quanto deliberado em audiência realizada na 5.ª Promotoria de Justiça da Cidadania do Ministério Público do Estado da Bahia, apresentam suas considerações iniciais acerca do atual cenário de nova formatação da área do Aeroclube Plaza Show, anunciado pelo Município de Salvador através da imprensa, e reivindicam das autoridades competentes que a condução do processo ocorra de forma transparente, democrática e participativa, de forma a atender às reais necessidades da Cidade de Salvador.

Ressaltamos, preliminarmente, que o Fórum, através de suas Entidades representativas, deseja ver atendidas as exigências legais, e que sejam solucionadas as pendências judiciais existentes, de modo a permitir o melhor aproveitamento da área, atendendo-se aos anseios da sociedade, os interesses públicos, bem como dos investidores, através de soluções viáveis, ambientalmente sustentáveis.

Considerando a escassez de áreas verdes e de lazer em Salvador, a importância de sua Orla Marítima para a Cidade e para o turismo como fonte de renda, o local onde se situa o empreendimento comercial denominado Aeroclube Plaza Show, na orla marítima da Boca do Rio, com área de 240.000,00m² (duzentos e quarenta mil metros quadrados), destaca-se como o mais valioso espaço público remanescente da cidade, que ainda carece de definições quando à sua infraestrutura dentro do contexto urbano.

Este patrimônio municipal, tão extenso e de localização privilegiada, foi entregue pela administração municipal à iniciativa privada, através de um contrato de concessão de direito real de uso, para exploração comercial a um grupo empresarial, constituído sob a denominação de Consórcio Parques Urbanos, o qual, como contrapartida, se comprometeu a construir o parque de lazer, urbanizado em área contígua ao empreendimento, bem como promover sua manutenção pelo período que perdurasse a concessão, o que não feito.

Da mesma forma, não foram honrados os compromissos com o pactuado no contrato original no que concerne à ocupação da área, à destinação do empreendimento – lazer e turismo -, ao pagamento dos aluguéis e à conservação do equipamento, gerando ações judiciais, desemprego, abandono do local, resultando na ruína que hoje se encontra, comprometendo a paisagem urbana, promovendo o desconforto espacial e visual daqueles que transitam pelo local, além de insegurança aos transeuntes e moradores da região.

Na nova proposta apresentada pelo Ministério Público, sem entrar no mérito da análise da concepção do projeto de arquitetura e urbanismo, observa-se a adoção de partido arquitetônico com volumetria única, ocupando o mesmo espaço do anterior, perdendo-se o conceito original de parque, quando o “Festival Center” fazia parte do mesmo, criando um problema adicional ao propor uma pista que separa o parque do empreendimento, desagregando os espaços de convívio, promovendo a exclusão social, motivo pelo qual se faz necessário o debate, ouvindo-se a sociedade.

Diante dos problemas vivenciados pelo empreendimento, desde a sua implantação, inclusive a nível judicial, há que se verificar os reais anseios da sociedade e da população local, de modo a não se repetir os mesmos erros de concepção, que fatalmente comprometerão a vida útil do equipamento, além dos transtornos decorrentes de planos elaborados sem o devido planejamento, transparência, participação e estrita obediência à legislação vigente.

Considerando a importância da área no contexto urbano, a ausência de espaços públicos destinados ao lazer, ao convívio social, a prática de esportes, a recreação ativa ou contemplativa da população, a cidade clama por uma solução inclusiva, acessível e que favoreça o interesse público ao privado. Desta forma, não podemos perder esta oportunidade para a cidade, seus moradores e visitantes de proporcionar uma solução criativa, original, de longo prazo e que não seja excludente, mas que sirva de legado para Salvador.

Ademais, considerando se tratar de área pública, a solução a ser adotada deverá considerar a diversidade, sobretudo as diferenças sociais e culturais, contemplando o viés de turismo e lazer, não só como fonte de renda, mas se configurando como mais um atrativo simbólico e marcante da cidade que possa retratar sua história, suas tradições e seu sincretismo religioso, priorizando-se, nesta nova etapa, a construção do parque e, em paralelo, a implantação de qualquer empreendimento que ali venha se instalar

Nesse sentido, torna-se necessário avaliar a possibilidade de reaproveitamento do projeto vencedor do Concurso Público, elaborado pelo Arquiteto e Urbanista Wilson Andrade, ou de se fazer outro Concurso Público de arquitetura e urbanismo, mediante um termo de referência que contemple as expectativas de todos, com sustentabilidade e garantia do retorno financeiro, para escolha da melhor proposta para a cidade.

Agindo assim, oportunizando a discussão com a sociedade através de audiências públicas e por meio virtual, dando ampla divulgação à condução do processo, estaremos minimizando os riscos do investimento e exercitando a transparência, que é um dos principais princípios da moderna Administração Pública, contribuindo, portanto, para o fortalecimento da democracia e para a prática da cidadania.

Salvador, 01 de agosto 2013.

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