Com relação à adequação da área do Shopping Aeroclube, enxergamos como importantes para a sua qualidade socioambiental:
–considerando tratar-se de área pública;
–considerando a acentuada vocação do terreno para o uso como parque com tipologia de área natural, ao ar livre, arborizada, equipada com trilhas, ciclovias, iluminação e alguns quiosques para sucos, sorvete e água de coco, onde a prioridade seja o lazer, a caminhada e a contemplação da paisagem, essa tão enriquecida pela praia e pelo mar;
–considerando a existência de forte demanda reprimida, em Salvador, por espaços com essa destinação, de uso gratuito para a população, oferecido a todas as faixas etárias e a todas as camadas socioeconômicas;
Nos manifestamos da seguinte forma:
1- Desde o primeiro momento do citado empreendimento, que defendemos a execução de estudos que melhor subsidiassem o poder público e a sociedade sobre a pertinência da instalação de um shopping no local. Por que, para que e para quem?
2- Não seria obrigação do poder público, independentemente de parcerias, oferecer a pequena infraestrutura prevista nesses necessários espaços, à sociedade?
3- Não é uma deformação, a cultura da síndrome das compras sendo levada até para o ambiente de praia?
4- Será que o Poder Público Municipal que tão boa iniciativa teve nos casos do Clube Português e do Clube do Bahia, mudou de opinião? Que particularidades desse caso estão levando-o à incoerência?
5- Por que não fazer-se uma qualificada integração dos parques do Aeroclube com o do antigo Bahia e suas áreas de praia e instalar-se ao invés de um centro de compras, um centro cultural de formação de cidadania, com um ousado e rico programa para soteropolitanos e visitantes?
6- Se a decisão de manter o shopping decorrer de obrigação contratual legalmente inflexível, deve ser exigido do empreendedor que o projeto viabilize solução para o estacionamento de veículos de forma a não reduzir a área destinada a esse prioritário uso supra citado. O estacionamento deve ser subterrâneo ou em pior hipótese integrado e limitado ao prédio comercial ocupando andares, como já é de praxe, mas nunca em área de terreno além da projeção ortogonal do prédio. A volumetria predial deve optar pela verticalização para usar o mínimo de área e obstruir o mínimo da paisagem, evitando-se a criação de sombra na praia.
QUEREMOS UM PARQUE PARA SERES HUMANOS E NÃO PARA AUTOMOVEIS
7- Entendemos que se a única saída for a descrita no item 6, além do cumprimento de toda a legislação vigente, deverá exigir-se com base em estudos técnicos a serem contratados pelo poder público, devidamente acompanhados pelo MPE e pela sociedade e custeados pelo empreendedor, dos impactos socioambientais negativos que mesmo após mitigados, deverão ter o seus residuais compensados pelo empreendedor.
Da mesma forma, deverão ser judicialmente responsabilizados e obrigados a ressarcimento, os gestores públicos que propiciaram concedendo autorizações, licenças e concessões de uso ou firmando parcerias, a instalação dessa desvantajosa e desprotegida situação para o poder público, a sociedade e o patrimônio público econômico e ambiental.
O GERMEN se disponibiliza a ser autor de demandas judiciais que objetivem tais fins.
GERMEN-Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental –ano32
Entidade Integrante do COESA-Conselho das Entidades Socioambientalistas-Ba