FÓRUM

Desde a sua criação, o Fórum A Cidade Também É Nossa tem pautado suas ações na busca por alternativas e soluções focadas na responsabilidade social, no debate das políticas públicas do Município de Salvador e Região Metropolitana, na inserção das Entidades na discussão dos temas de interesse da sociedade e na troca de experiências entre os segmentos que compõem o coletivo das Entidades, visando exercitar o controle social.

Em 2008, quando o colegiado ainda era formado por apenas seis entidades (CREA/BA, IAB/BA, ABI, GAMBA, FABS e UNMP)[1], ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP na Justiça Federal contra a Prefeitura, Câmara de Vereadores, IPHAN e IBAMA, questionando os vícios insanáveis de forma, metodologia e conteúdo do PDDU então vigente, principalmente no que se refere às questões ambientais.

A Ação ajuizada obteve êxito perante o Tribunal Regional Federal-TRF1 em Agosto de 2008, cuja decisão concedeu a tutela antecipada que assegurou ao IBAMA a competência para fiscalizar e anuir as licenças dos demais entes vinculados ao SISNAMA, em áreas de domínio de Mata Atlântica, decisão também confirmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Em dezembro de 2011, o Executivo Municipal enviou para a Câmara os projetos de lei do PDDU da Copa, a fim de alterar o PDDU 7400/08, sem respeito ao rito legislativo imposto pela Lei Orgânica LOM, e uma nova LOUOS. O Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) conseguiu, em ação judicial, suspender a tramitação do PDDU da Copa, mas a LOUOS foi votada e enxertada, de última hora, com emendas que mandavam alterar o PDDU/08.

Esse PDDU foi, em janeiro 2012, aprovado na forma inicialmente pretendida, através da Lei N.º 8.167/2012, Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo – LOUOS, com a sanção do prefeito João Henrique. Este ato foi denunciado pelo Fórum ao MP-BA, que então promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi acolhida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça da Bahia que suspendeu, em agosto 2012, a aplicação das partes questionadas da LOUOS, inclusive com efeito retroativo à data de sanção dessa lei.

Após essa suspensão de partes da LOUOS 8.167/12, a prefeitura decide, em dezembro de 2012, enviar à Câmara Municipal um novo PDDU e uma nova LOUOS, ambos aprovados pela Câmara, num processo legislativo totalmente viciado. Essas leis 8.378/12 e 8.379/12 foram então sancionadas pelo Prefeito em seus últimos dias de mandato, configurando um by-pass da ADIN.

Diante do cenário de insegurança jurídica instalado por essas medidas, a nova gestão municipal solicita negociar um acordo junto ao MP-BA, e este, por sua vez, solicita ao Fórum algumas reuniões para assessoria técnica na elaboração do Acordo de Modulação de Efeitos da ADIN, a ser firmado com a Prefeitura de Salvador. O Fórum, então, propôs ao MP-BA:

(1) que não adianta fazer um acordo de modulação de efeitos da LOUOS (lei regulamentadora do PDDU) da ADIN se o PDDU da Copa, ainda vigente como Lei 8378/12, apresenta os mesmos vícios do anterior, e não serve como diretriz para a política de desenvolvimento urbano da cidade, por conter inconsistências técnicas e alterações, a serviço dos interesses especulativos de mega-empreendedores do ramo imobiliário, que transformaram o PDDU em um instrumento de manipulação de valor imobiliário de suas propriedades através de alteração de coeficientes de aproveitamento, subvertendo assim, o objeto e a função do Plano Diretor. Por esta razão, o Fórum considera essencial que se adite essas duas novas leis à ADIN, modulando os efeitos do PDDU lei 8378/12 e de sua lei regulamentadora, a LOUOS 8.379/12, que substituiu a 8.167/12 da ADIN.

(2) que um novo PDDU é essencial para a cidade, onde efetivamente se defina as diretrizes da política de desenvolvimento urbano a longo, médio e curto prazos, e que sirva como base para os planos diretores setoriais (como de saneamento básico e de mobilidade, de habitação, de bairros, dentre outros), definindo os instrumentos básicos da política urbana e o sistema de planejamento, monitoramento, gestão e controle social.

(3) que a nova LOUOS deve ser uma lei regulamentadora do PDDU, operacionalizando e instrumentalizando o controle de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade, em estrita consonância às diretrizes do Plano Diretor, e da qual devem ser eliminados todos e quaisquer “embutidos” por interesses privados.

(4) que devem ser elaboradas Normas Regulamentadoras e complementares para normatizar o uso dos instrumentos previstos no PDDU, através de LOUOS e Código Ambiental, Planos Diretores de Mobilidade, Saneamento Básico, de Habitação e de bairros, especialmente TRANSCON (Transferência do Direito de Construir), Outorga Onerosa, EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), OUC (Operações Urbanas Consorciadas), FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano), CONCIDADE (Conselho da Cidade de Salvador), COMAM (Conselho de Meio Ambiente de Salvador), a fim de que estes instrumentos efetivamente sirvam ao desenvolvimento da cidade, a médio e longo prazo.

(5) que deve ser definido o Sistema de Controle e Monitoramento e Gestão do Meio Ambiente (licenciamento e fiscalização, código ambiental, COMAM, etc.).

(6) que deve haver o acompanhamento da sociedade civil organizada, do Conselho da Cidade e de entidades técnicas na revisão em curso da Lei Orgânica Municipal na Câmara, como também na reformulação do PDDU, desde a definição de seu termo de referência no início da instalação de sua equipe e estrutura até o envio do projeto de lei à Câmara Legislativa, assegurando participação e transparência no processo.

No dia 02 de maio de 2013, o MP-BA e a Prefeitura firmaram o acordo de Modulação de Efeitos, e o Fórum comemorou a vitória da sociedade civil organizada. O Acordo firmado representa o reconhecimento pelos atuais gestores municipais, e pelo próprio MP-BA, das fraudes cometidas na formulação dos quatro Projetos de Lei enviados à CMS, no processo legislativo de votação dos PL’s pela Câmara de Vereadores, e na posterior sanção pelo ex-prefeito, obrigando-os, agora, ao esforço de repará-las.

Reiteradas vezes, sempre ao fim do ano e em sessões que vararam a madrugada, a Câmara de Vereadores afrontou os alertas do Ministério Público e aprovou duas LOUOS (8.167/2012 e 8.379/2012) com vícios de inconstitucionalidade e  dois PDDU’s (7.400/2008 e 8.378/2012) com vícios insanáveis de forma, metodologia e conteúdo. O então Prefeito, aparentemente alheio às determinações judiciais e ao devido processo legal, também decidiu por ignorar as advertências e sancionar as leis fraudulentas.

Embora essa vitória da sociedade civil organizada contra a imoralidade administrativa na gestão pública seja recebida com alegria e alívio por todos que cansaram de ver a impunidade nos crimes de colarinho branco, o Fórum A Cidade Também É Nossa continuará lutando para que o respeito à Lei, à Democracia e ao Meio Ambiente sejam a regra, e não uma exceção. Hoje composto por 26 entidades, esse colegiado multidisciplinar de Conselhos Técnicos e Entidades da Sociedade Civil Organizada se reúne quinzenalmente na sede do CREA-BA, e está aberto a incorporar outras Entidades que acatem seus princípios, conforme Carta de Princípios aprovada no começo do ano.

ENTIDADES COMPONENTES DO FÓRUM A CIDADE TAMBÉM É NOSSA

  1. Associação Afro Ameríndea – AFA
  2. Associação Baiana de Engenharia de Segurança – Abese
  3. Associação Profissional de Geógrafos do Estado da Bahia – Aprogeo
  4. Clube de Engenharia da Bahia – CEB
  5. Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA
  6. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA/BA
  7. Conselho Regional de Contabilidade – CRC/BA
  8. Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
  9. Faculdade de Arquitetura da UFBA – FAUFBA
  10. Federação das Associações de Bairro de Salvador – FABS
  11. Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
  12. Grupo de Apoio a Cidadania Ambiental – Gaciam
  13. Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental – Germem
  14. Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia – IAB/BA
  15. Instituto Búzios
  16. Instituto Ethos
  17. Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora – Intersindical
  18. Movimento Desocupa Salvador
  19. Movimento Sem Teto da Bahia – MSTB
  20. Movimento Vozes de Salvador
  21. Projeto Axé
  22. Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia – Sinarq
  23. Sindicato dos Engenheiros do Estado da Bahia – Senge
  24. Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – Sinaenco
  25. Sociedade Brasileira de Urbanismo – SBU
  26. União por Moradia Popular – UNMP

[1] Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da Bahia, Instituto dos Arquitetos do Brasil Departamento da Bahia, Associação Baiana de Imprensa, Grupo Ambientalista da Bahia, Federação das Associações de Bairros de Salvador, União por Moradia Popular.

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